sábado, 3 de março de 2012

Pedido de suplente para assumir vaga de vereador que deixou partido é negado.

O desembargador Virgínio Carneiro Leão, do Tribunal Regional Eleitoral, negou o pedido feito pelo suplente de vereador na cidade de Bom Conselho, Geraldo Reinaldo de Oliveira (foto) – Geraldo do Papacacinha (PT), para que seja declarada a perda do mandato por desfiliação partidária, do legislador Carlos Alberto Pereira, eleito em 2008 pelo PDT e que se filiou no PRTB.  

Na condição de primeiro suplente da Coligação Vontade do Povo (composta pelos partidos políticos PDT/PT), Geraldo do Papacacinha requereu a decretação da perda de mandato eletivo por infidelidade partidária do vereador Carlos Alberto.

No entanto, em seu despacho o desembargador especificou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é clara ao definir que a vaga decorrente de infidelidade partidária pertence ao partido político pelo qual o infiel foi eleito, e não a coligação. Sendo assim, decidiu por negar o pedido feito pelo petista.

O PDT e o PT se coligaram nas eleições municipais de 2008 em Bom Conselho, quando lançaram 13 candidatos, sendo 5 do PDT e 8 do PT. Na ocasião, foram eleitos dois candidatos, Ivete da Silva e Carlos Alberto – ambos do PDT.  

Ao final do terceiro trimestre do ano passado, o vereador Carlos Alberto trocou o PDT pelo PRTB.

Crédito da foto: Cláudio André

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