domingo, 30 de setembro de 2012

Atuação do Vereador Elisênio Borges na Legislatura 2005 a 2008. Para melhor compreensão de toda a população explicitamos inicialmente as atribuições do Vereador. (Parte 1)

REPRESENTAR
O Vereador é responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações coletivas. Ele deve trazer para o debate na Câmara de questões relacionadas à segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, turismo, meio ambiente, entre outros temas de interesse comum. Como representante do povo, o Vereador tem a obrigação de ser o porta-voz das minorias, dos grupos organizados, das associações, dos sindicatos e do cidadão consciente dos deveres do Poder Público e das necessidades da população.
LEGISLAR
Apresentar Projetos de Lei que sejam de sua competência. Analisar, debater aprimorar e votar os Projetos de Lei da competência do executivo. Conhecer todas as implicações da lei de modo que a mesma seja aplicável, equilibrada e atenda as necessidades da coletividade.
PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
O orçamento é a Lei, editada anualmente, que expressa todas as políticas públicas do município. No orçamento estão presentes os valores que serão recebidos pela Prefeitura (receita) e como esses valores serão gastos pelo Prefeito (despesa). O orçamento anual é proposto pelo Prefeito e deve ser discutido, alterado e aprovado pela Câmara Municipal, para que, no ano seguinte, possa ser posto em prática (execução). A passagem do orçamento municipal pela Câmara é o melhor momento para que as ações públicas sejam apresentadas à sociedade, discutidas e aperfeiçoadas. A participação direta da sociedade na elaboração do orçamento municipal é uma prática cada vez mais difundida no Brasil.
CONTROLE EXTERNO
Significa dizer que é responsabilidade do Vereador realizar a fiscalização e o controle das contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República para acompanhar a execução do orçamento municipal e verificar a legitimidade dos atos do Poder Executivo. Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito. A Câmara pode realizar esse controle diretamente ou por intermédio dos Tribunais de Contas estaduais. Fui relator na prestação de contas de três prefeitos, a justificativa de cada parecer a ser votado pelo Plenário encontra-se a disposição da população na Câmara Municipal, como também, a justificativa do parecer e voto a favor ou contra aos projetos que tramitaram na câmara durante esta legislatura também se encontra a disposição do público. 
EQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES
A Câmara Municipal deve atuar visando o modelo constitucional brasileiro, que está expresso nas Leis Orgânicas dos municípios, prevê a existência de dois Poderes independentes e harmônicos entre si, cada um cumprindo sua função.
CARGOS DESEMPENHADOS NA MESA DIRETORA E COMISSÕES PERMANENTES COM FINS DE ANALISAR, EMITIR PARECER E ENCAMINHAR AO PLENÁRIO, PROPOSIÇÕES A SEREM VOTADAS:
Segundo secretário da Câmara na presidência do Vereador Helio Ferreira;
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação; 
Relator da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização;
Relator da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia;
Relator da Comissão de Defesa do Cidadão (Gestão do Presidente Hélio Ferreira).
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação; 
Relator da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização;
Relator da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia;
Relator da Comissão de Defesa do Cidadão (Gestão da Presidenta Eliane Ramos)

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