terça-feira, 20 de novembro de 2012

Funcionárias temporárias podem ganhar estabilidade, em caso de gravidez.

Quem vai contratar trabalhadores para o período do Natal deve ficar atento aos direitos das gestantes.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estendeu a estabilidade de emprego à funcionária temporária que engravidar durante o período do contrato.

A garantia de emprego está prevista até o quinto mês após o parto.

Também pode ter o contrato alterado o funcionário que sofrer um acidente de trabalho. Nesse caso, o tempo de afastamento será determinado pelo INSS e depois disso, o trabalhador não poderá ser demitido por um ano.
O entendimento do TST não tem força de lei, por isso não é obrigatório. Mas o empregado que recorrer à Justiça deverá ganhar, já que todos os tribunais e juízes devem seguir a orientação.

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