segunda-feira, 30 de junho de 2014

Crime de contrabando passa a ter punição maior.

A lei que pune o contrabando com maior rigidez já está valendo. Agora, o crime está sujeito à pena de dois a cinco anos de prisão.

Antes, o contrabando, que é a importação e exportação de mercadorias ilegais, estava incluído no Código Penal no mesmo item do descaminho, que é a entrada e saída de itens sem o pagamento de impostos. A pena prevista era de um a quatro anos, que continua para o descaminho.

A separação dos dois crimes e o aumento da punição para o contrabando foram aprovados no Congresso Nacional no começo de junho. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (27).

Pelo novo texto, nos dois crimes, há agravamento se o transporte for feito por água. Antes, só havia no caso do transporte aéreo.

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