A lei que pune o contrabando com maior
rigidez já está valendo. Agora, o crime está sujeito à pena de dois a
cinco anos de prisão.
Antes, o contrabando, que é a importação e
exportação de mercadorias ilegais, estava incluído no Código Penal no mesmo
item do descaminho, que é a entrada e saída de itens sem o pagamento de impostos.
A pena prevista era de um a quatro anos, que continua para o descaminho.
A separação dos dois crimes e o aumento da
punição para o contrabando foram aprovados no Congresso Nacional no começo de
junho. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira
(27).
Pelo novo texto, nos dois crimes, há
agravamento se o transporte for feito por água. Antes, só havia no caso do
transporte aéreo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário