Foi publicada na segunda-feira (11), no
Diário Oficial da União, a lei que torna obrigatória a presença de um
farmacêutico em drogarias e farmácias, durante todo o horário de funcionamento.
Com a norma, as farmácias deixam de ser
apenas estabelecimentos comerciais e passam à condição de prestadoras de
serviços de assistência à saúde.
A nova lei entra em vigor em 45
dias. Segundo o Conselho Federal de Farmácia, medir pressão, glicemia,
aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços que a norma permite
que sejam prestados nas farmácias.
Outra função que caberá ao profissional é
notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório
industrial sobre efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações e
dependência de medicamentos.
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