quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Lei que obriga presença de farmacêuticos em drogarias entra em vigor em 45 dias.

Foi publicada na segunda-feira (11), no Diário Oficial da União, a lei que torna obrigatória a presença de um farmacêutico em drogarias e farmácias, durante todo o horário de funcionamento.

Com a norma, as farmácias deixam de ser apenas estabelecimentos comerciais e passam à condição de prestadoras de serviços de assistência à saúde.

A nova lei entra em vigor em 45 dias. Segundo o Conselho Federal de Farmácia, medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços que a norma permite que sejam prestados nas farmácias.

Outra função que caberá ao profissional é notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial sobre efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações e dependência de medicamentos.

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