Eleitores brasileiros não poderão ser
presos até o dia sete de outubro. A regra entrou em vigor na terça-feira
(30) e de acordo com a legislação eleitoral, vale até 48 horas após o
fechamento das urnas.
Nesse período, as detenções só poderão
ocorrer em casos de flagrante. E o cidadão que for preso deverá ser
imediatamente levado à presença de um juiz, para que se verifique a legalidade
da medida.
De acordo com o artigo 236 do código
eleitoral, o objetivo é garantir que o eleitor exerça o direito ao voto sem que
ninguém o impeça ou atrapalhe.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê
que 142 milhões de eleitores devem registrar os seus votos nas urnas no próximo
domingo (05).
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