sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Por causa do período eleitoral, até 7 de outubro, a polícia só pode prender em flagrante.

Eleitores brasileiros não poderão ser presos até o dia sete de outubro. A regra entrou em vigor na terça-feira (30) e de acordo com a legislação eleitoral, vale até 48 horas após o fechamento das urnas.

Nesse período, as detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante. E o cidadão que for preso deverá ser imediatamente levado à presença de um juiz, para que se verifique a legalidade da medida.

De acordo com o artigo 236 do código eleitoral, o objetivo é garantir que o eleitor exerça o direito ao voto sem que ninguém o impeça ou atrapalhe.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que 142 milhões de eleitores devem registrar os seus votos nas urnas no próximo domingo (05).

Nenhum comentário:

Postar um comentário