A partir do ano que vem o requerimento do
seguro-desemprego só poderá ser feito pela internet. O serviço online
estará disponível a partir de abril de 2015.
O empregador apenas poderá preencher o
requerimento do benefício e de comunicação de dispensa do trabalhador por meio
do aplicativo Empregado Web, que pode ser baixado no Portal Mais Emprego,
do Ministério do Trabalho.
A mudança no requerimento do
seguro-desemprego está numa resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de
Amparo ao Trabalhador, já publicada Diário Oficial da União.
Os formulários impressos vão ser aceitos
nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho até 31 de março do ano que
vem.
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