O material escolar de uso coletivo não pode
ser incluído na lista exigida a alunos por instituições de ensino. O alerta é
de órgãos de defesa do consumidor que estão preocupados com a aproximação do
início do ano letivo.
Produtos como material de higiene e
limpeza, copos descartáveis, talher, guardanapo e cobrança de taxas de água,
luz e telefone devem ser levados em consideração no valor da mensalidade, em
vez de ser cobrados na lista escolar.
Caso o pai ou o responsável constate a
presença de materiais proibidos na lista escolar, deve contatar primeiramente a
instituição de ensino e, caso não encontre esclarecimento devido, deve procurar
órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
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