União Estável e Casamento agora são
sinônimos quando se trata de herança. Isso porque o Supremo Tribunal Federal
decidiu que casais com união estável têm os mesmos direitos sucessórios que aqueles
unidos por casamento civil.
Na prática, a decisão significa que a parceira,
ou parceiro, em uma união estável, tem direito a 50% da herança no caso da
morte do companheiro.
Antes valia a regra do artigo 1.790 do Código
Civil. Ele determinava que o companheiro recebesse apenas 30% da herança. A
nova norma vai ser aplicada a todos os casais, tanto os homossexuais quanto os heterossexuais.
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